Rio de Janeiro
LEI
4.938, DE 20-12-2006
(DO-RJ DE 21-12-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TRANSPORTE
Uniforme
Permite que nos meses de novembro a fevereiro os motoristas de ônibus sem ar-condicionado usem bermuda durante o trabalho.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art.
1º Fica permitido ao motorista de ônibus trajar bermuda durante
o trabalho.
Art. 2º
A bermuda deverá estar no máximo 15 cm acima do joelho.
Art. 3º
A permissão de uso dar-se-á do dia 1º de novembro ao último
dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
Parágrafo
único Os motoristas só poderão usufruir da permissão
apontada no caput deste artigo quando os veículos por eles dirigidos
não possuírem ar-condicionado.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário. (Deputado Jorge Picciani
Presidente)
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