Rio de Janeiro
LEI
4.938, DE 20-12-2006
(DO-RJ DE 21-12-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TRANSPORTE
Uniforme
Permite que nos meses de novembro a fevereiro os motoristas de ônibus sem ar-condicionado usem bermuda durante o trabalho.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art.
1º – Fica permitido ao motorista de ônibus trajar bermuda durante
o trabalho.
Art. 2º
– A bermuda deverá estar no máximo 15 cm acima do joelho.
Art. 3º
– A permissão de uso dar-se-á do dia 1º de novembro ao último
dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
Parágrafo
único – Os motoristas só poderão usufruir da permissão
apontada no caput deste artigo quando os veículos por eles dirigidos
não possuírem ar-condicionado.
Art. 4º
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário. (Deputado Jorge Picciani
– Presidente)
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