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Rio de Janeiro

Lei 4938/2006

31/12/2006 15:14:50

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LEI 4.938, DE 20-12-2006
(DO-RJ DE 21-12-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TRANSPORTE
Uniforme

Permite que nos meses de novembro a fevereiro os motoristas de ônibus sem ar-condicionado usem bermuda durante o trabalho.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – Fica permitido ao motorista de ônibus trajar bermuda durante o trabalho.

Art. 2º – A bermuda deverá estar no máximo 15 cm acima do joelho.
Art. 3º – A permissão de uso dar-se-á do dia 1º de novembro ao último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
Parágrafo único – Os motoristas só poderão usufruir da permissão apontada no caput deste artigo quando os veículos por eles dirigidos não possuírem ar-condicionado.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. (Deputado Jorge Picciani – Presidente)

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