Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
TERRITORIAL RURAL
Incidência
A
Superintendência Regional da Receita Federal 7ª Região
Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 197, de 12-9-2000, publicada
na página 13 do DO-U, Seção 1-E, de 9-11-2000: Desapropriação
por utilidade ou necessidade públicas. Incidência. Exclusão da
responsabilidade por sucessão.
A pessoa jurídica de direito privado, exploradora da produção,
transformação e transmissão de energia elétrica, que adquire
imóvel rural, ainda que mediante desapropriação por utilidade
ou necessidade públicas, está sujeita ao imposto.
No entanto, em relação às aquisições mediante desapropriação,
não é responsável por sucessão pelas dívidas oriundas
do período anterior.
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