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Rio de Janeiro

Lei 4956/2006

31/12/2006 15:14:50

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LEI 4.956, DE 20-12-2006
(DO-RJ DE 21-12-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
EDIFICAÇÃO
Água

Obriga os prédios destinados ao uso residencial e/ou empresarial, construídos a partir da entrada em vigor desta Lei, a dispor de unidade de tratamento para as águas servidas que serão reaproveitadas no esgotamento sanitário.

DESTAQUES

• Esta Lei entra em vigor em 21-1-2007

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – Os prédios de unidades imobiliárias destinados ao uso residencial e/ou empresarial, construídos a partir da entrada em vigor desta Lei, deverão dispor de unidade de tratamento para as águas servidas que serão reaproveitadas no esgotamento sanitário.
Art. 2º – Define-se como prédio de unidades imobiliárias para efeito desta Lei, aqueles constituídos por mais de 3 (três) unidades habitacionais e/ou empresariais.
Art. 3º – O descumprimento do artigo 1º desta Lei sujeitará o construtor infrator a ter indeferido o “habite-se” para o prédio.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação, revogam-se as disposições contrárias. (Deputado Jorge Picciani – Presidente)

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