x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Lei 4961/2006

31/12/2006 15:14:50

Untitled Document

LEI 4.961, DE 20-12-2006
(DO-RJ DE 21-12-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CASA DE SAÚDE – HOSPITAL E CLÍNICA – MATERNIDADE
Câmera de Vídeo

Determina a instalação de câmeras de vídeo nos berçários e nas UTI neonatal que funcionem em estabelecimentos hospitalares situados no Estado do Rio de Janeiro.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – É obrigatória a instalação de câmeras de vídeo em berçários e unidades de terapia intensiva neonatal, localizadas em hospitais, clínicas, casas de saúde ou maternidades públicas ou privadas, estabelecidas no Estado.
§ 1º – As imagens captadas, com o registro de todas as atividades ali realizadas, deverão ser gravadas em fita magnética.

§ 2º – O equipamento funcionará ininterruptamente e as fitas geradas serão separadas por data de filmagem e mantidas em arquivo por prazo não inferior a 15 (quinze) dias.
Art. 2º – O Poder Executivo estabelecerá os procedimentos de fiscalização do cumprimento do dispositivo e as sanções por seu descumprimento.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação. (Deputado Jorge Picciani – Presidente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade