x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Lei 4971/2006

31/12/2006 15:14:50

Untitled Document

LEI 4.971, DE 21-12-2006
(DO-RJ DE 22-12-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Placa de Identificação

Dispõe sobre a venda de placas de veículos automotores com numerário dobrado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As placas destinadas a veículos automotores, com o numerário dobrado, poderão ser adquiridas diretamente no DETRAN, dentro da faixa preestabelecida pelo DENATRAN.
Art. 2º – A reserva dar-se-á mediante o pagamento de um DARJ, e poderá ser feita pelo próprio ou despachante autorizado.

Parágrafo único – A tabela com os valores de cada combinação numérica encontra-se no anexo desta Lei.
Art. 3º – Toda a verba arrecadada com a reserva do numerário destas placas especiais será destinada à Secretaria de Estado de Segurança Pública com o propósito de adquirir veículos, cabinas, armas e todos os demais tipos de equipamentos de segurança para as Polícias Civil e Militar.
Art. 4º – É vedada qualquer destinação desta verba senão às especificadas nesta Lei.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

ANEXO

Os preços a serem cobrados pelas reservas das combinações numéricas das placas obedecerão aos moldes dos quadros I e II desta Lei.

QUADRO I

VALOR

Uma Dezena ..................................

V

V

 –

 –

= 100 UFIR

Uma Dezena ..................................

 –

V

V

 –

= 100 UFIR

Uma Dezena ..................................

V

V

= 100 UFIR

Uma Centena .................................

V

V

V

= 100 UFIR

Uma Centena .................................

V

V

V

= 100 UFIR

Duas Dezenas ...............................

V

V

X

X

= 150 UFIR

Duas Dezenas ...............................

V

X

V

X

= 150 UFIR

Um Milhar ......................................

V

V

V

V

= 200 UFIR


QUADRO II

VALOR

Seqüência Crescente .....................

A

B

C

D

= 200 UFIR

Seqüência Decrescente .................

D

C

B

A

= 200 UFIR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade