Rio de Janeiro
LEI
4.971, DE 21-12-2006
(DO-RJ DE 22-12-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DETRAN
Placa de Identificação
Dispõe sobre a venda de placas de veículos automotores com numerário dobrado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º As placas destinadas a veículos automotores, com o numerário
dobrado, poderão ser adquiridas diretamente no DETRAN, dentro da faixa
preestabelecida pelo DENATRAN.
Art.
2º A reserva dar-se-á mediante o pagamento de um DARJ, e poderá
ser feita pelo próprio ou despachante autorizado.
Parágrafo
único A tabela com os valores de cada combinação numérica
encontra-se no anexo desta Lei.
Art. 3º
Toda a verba arrecadada com a reserva do numerário destas placas
especiais será destinada à Secretaria de Estado de Segurança
Pública com o propósito de adquirir veículos, cabinas, armas
e todos os demais tipos de equipamentos de segurança para as Polícias
Civil e Militar.
Art. 4º
É vedada qualquer destinação desta verba senão às
especificadas nesta Lei.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho Governadora)
ANEXO
Os preços a serem cobrados pelas reservas das combinações numéricas das placas obedecerão aos moldes dos quadros I e II desta Lei.
QUADRO I |
VALOR |
||||
Uma Dezena .................................. |
V |
V |
|
|
= 100 UFIR |
Uma Dezena .................................. |
|
V |
V |
|
= 100 UFIR |
Uma Dezena .................................. |
|
|
V |
V |
= 100 UFIR |
Uma Centena ................................. |
V |
V |
V |
|
= 100 UFIR |
Uma Centena ................................. |
|
V |
V |
V |
= 100 UFIR |
Duas Dezenas ............................... |
V |
V |
X |
X |
= 150 UFIR |
Duas Dezenas ............................... |
V |
X |
V |
X |
= 150 UFIR |
Um Milhar ...................................... |
V |
V |
V |
V |
= 200 UFIR |
QUADRO II |
VALOR |
||||
Seqüência Crescente ..................... |
A |
B |
C |
D |
= 200 UFIR |
Seqüência Decrescente ................. |
D |
C |
B |
A |
= 200 UFIR |
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