Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TELEFÔNICO
Autorização para Envio de Torpedos Promocionais
A Lei 4.863, de 5-10-2006 (Informativo 41/2006), que determinou que as operadoras
de telefonia celular só poderão enviar torpedos promocionais
para os clientes que autorizarem este serviço, teve originalmente dispositivos
vetados pela Governadora, no entanto, a Assembléia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro manteve os referidos dispositivos, sendo os mesmos promulgados
no DO-RJ, Parte II, de 21-12-2006, com a seguinte redação:
Art. 1º ......................................................................................................................................
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei,
o usuário fará a opção no ato de aquisição do
aparelho, quer seja em lojas próprias da operadora ou em qualquer estabelecimento
que o comercialize.
Art. 3º .......................................................................................................................................
Parágrafo único ..........................................................................................................................
Art. 4º O Poder Executivo, através do
órgão setorial pertinente, fica autorizado a estipular as penalidades
a que se sujeitará a operadora de telefonia celular que descumprir o disposto
nesta Lei.
Art. 5º .......................................................................................................................................
Art. 6º ........................................................................................................................................
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