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Rio de Janeiro

Lei 4863/2006

31/12/2006 15:14:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TELEFÔNICO
Autorização para Envio de Torpedos Promocionais

A Lei 4.863, de 5-10-2006 (Informativo 41/2006), que determinou que as operadoras de telefonia celular só poderão enviar “torpedos” promocionais para os clientes que autorizarem este serviço, teve originalmente dispositivos vetados pela Governadora, no entanto, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro manteve os referidos dispositivos, sendo os mesmos promulgados no DO-RJ, Parte II, de 21-12-2006, com a seguinte redação:
“Art. 1º – ......................................................................................................................................
Art. 2º – Para os fins do disposto nesta Lei, o usuário fará a opção no ato de aquisição do aparelho, quer seja em lojas próprias da operadora ou em qualquer estabelecimento que o comercialize.
Art. 3º – .......................................................................................................................................
Parágrafo único – ..........................................................................................................................
Art. 4º – O Poder Executivo, através do órgão setorial pertinente, fica autorizado a estipular as penalidades a que se sujeitará a operadora de telefonia celular que descumprir o disposto nesta Lei.
Art. 5º – .......................................................................................................................................
Art. 6º – ........................................................................................................................................ ”

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