Rio de Janeiro
LEI
4.947, DE 20-12-2006
(DO-RJ DE 21-12-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PRODUTO TRANSGÊNICO RAÇÃO ANIMAL
Embalagem
Obriga que nas embalagens de ração animal seja informada a presença de produto transgênico, caso esteja incluído na sua composição.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º As rações e demais alimentos destinados ao consumo
animal, inclusive para fins domésticos, que contiverem produto transgênico
em sua composição, deverão trazer no rótulo, em local facilmente
visível para o consumidor e com amplo destaque, a expressão CUIDADO:
CONTÉM PRODUTO TRANSGÊNICO, esclarecendo, em seguida, entre
parênteses e com igual destaque, de qual produto se trata ou, se houver
muitos, indicar os principais produtos transgênicos que integram aquele
alimento.
Art. 2º Os produtos em desacordo com o disposto no artigo anterior
não poderão ser comercializados; na hipótese de serem encontrados
no mercado, deverão ser apreendidos e destruídos, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis, destinadas a reprimir o comércio
de produtos impróprios ao consumo, por falta de informação sobre
o seu conteúdo e sobre seus riscos.
Parágrafo único O estabelecimento que não observar o que
dispõe a presente Lei estará sujeito a multa no valor de 500 (quinhentas)
a 5.000 (cinco mil) UFIR-RJ.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e concedido o prazo improrrogável
de 60 (sessenta) dias para que os fornecedores façam as devidas adaptações,
necessárias ao cumprimento e à aplicação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Deputado Jorge Picciani
Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade