Rio de Janeiro
LEI
4.947, DE 20-12-2006
(DO-RJ DE 21-12-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PRODUTO TRANSGÊNICO RAÇÃO ANIMAL
Embalagem
Obriga que nas embalagens de ração animal seja informada a presença de produto transgênico, caso esteja incluído na sua composição.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º As rações e demais alimentos destinados ao consumo
animal, inclusive para fins domésticos, que contiverem produto transgênico
em sua composição, deverão trazer no rótulo, em local facilmente
visível para o consumidor e com amplo destaque, a expressão CUIDADO:
CONTÉM PRODUTO TRANSGÊNICO, esclarecendo, em seguida, entre
parênteses e com igual destaque, de qual produto se trata ou, se houver
muitos, indicar os principais produtos transgênicos que integram aquele
alimento.
Art. 2º Os produtos em desacordo com o disposto no artigo anterior
não poderão ser comercializados; na hipótese de serem encontrados
no mercado, deverão ser apreendidos e destruídos, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis, destinadas a reprimir o comércio
de produtos impróprios ao consumo, por falta de informação sobre
o seu conteúdo e sobre seus riscos.
Parágrafo único O estabelecimento que não observar o que
dispõe a presente Lei estará sujeito a multa no valor de 500 (quinhentas)
a 5.000 (cinco mil) UFIR-RJ.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e concedido o prazo improrrogável
de 60 (sessenta) dias para que os fornecedores façam as devidas adaptações,
necessárias ao cumprimento e à aplicação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Deputado Jorge Picciani
Presidente)
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.