Legislação Comercial
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MEDICAMENTO
Propaganda
A
Resolução 102 ANVS-DC, de 30-11-2000, publicada na página 28
do DO-U, Seção 1-E, de 1-12-2000, aprova o Regulamento sobre propagandas,
mensagens publicitárias e promocionais e outras práticas cujo objeto
seja a divulgação, promoção ou comercialização
de medicamentos de produção nacional ou importados, quaisquer que
sejam as formas e meios de sua veiculação, incluindo as transmitidas
no decorrer da programação normal das emissoras de rádio e televisão.
As empresas responsáveis pela produção, distribuição
e comercialização, órgãos de comunicação e agências
de publicidade têm o prazo de 180 dias, contado a partir de 1-12-2000,
para adequarem as matérias de propaganda, publicidade e promoção
de medicamentos ao Regulamento ora aprovado.
No caso do descumprimento do disposto anteriormente, as matérias terão
a sua veiculação suspensa e qualquer outra referente ao produto, no
prazo de 90 dias, somente poderá ser veiculada após autorização
da ANVS, independentemente de outras sanções aplicáveis.
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