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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Julgamento
A Portaria 416 MF, de 21-11-2000, publicada na página 36 do DO-U, Seção 1-E, de 23-11-2000, estabelece que as Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) da Secretaria da Receita Federal (SRF) são competentes para realizar o julgamento, em primeira instância, de processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários, inclusive os decorrentes de vistoria aduaneira e de manifestação de inconformidade contra decisões dos Inspetores e dos Delegados da Receita Federal relativas a restituição, ressarcimento, imunidade, suspensão, isenção ou redução de tributos e contribuições administrados pela SRF.
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