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A Coordenação Geral do Sistema de Tributação aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 17, de 19-10-2000, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1-E, de 24-10-2000: VEDAÇÃO.OPÇÃO. AGÊNCIA LOTÉRICA. As agências lotéricas, se pessoas jurídicas, quando recepcionarem apostas de loteria esportiva ou de números, estão impedidas de optar pelo SIMPLES por exercerem atividades assemelhadas à representação comercial ou corretagem.
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