Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A
Superintendência Regional da Receita Federal – 7ª Região
Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 191, de 8-9-2000, publicada
na página 13 do DO-U, Seção 1-E, de 9-11-2000: “COMPUTADOR
TELECOMUNICAÇÃO. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO. PÁRA-RAIOS
– ANTENA – SOFTWARE. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja
a prestação de serviços de manutenção e instalação
de equipamentos de telecomunicações, de processamento de dados, antena
e pára-raios, desde que requeira o emprego de conhecimento de profissional
técnico e/ou engenheiro não poderá optar pelo SIMPLES.”
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