Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologada a Cláusula Primeira, incisos I, II, IV, VII, IX, X, XI, XVI, XXV, XXXII, XXXVIII, XXXIX, XLIV, XLV, XLVI, LV, LIX, LXXIII, LXXV, LXXX, CXIII, CXVII, CXLV e CLXIX do Convênio ICMS nº 27, de 22 de abril de 2015, ratificado pelo Ato Declaratório nº 10, de 13 de maio de 2015, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, até 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Fica homologada a Cláusula Primeira, incisos I, II, IV, VII, IX, X, XV, XXIV, XXXI, XXXVII, XXXVIII, XLIII, XLIV, XLV, LIV, LVIII, LXX, LXXII, LXXVII, CVIII, CXI, CXXXVIII, CXLV, CLXIV, CLXVI e CLXXV, do Convênio ICMS nº 107, de 2 de outubro de 2015, ratificado pelo Ato Declaratório nº 21, de 26 de outubro de 2015, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, até 30 de abril de 2017.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
DEPUTADA CELINA LEÃO
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