Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRIBUTO FEDERAL
Recolhimento
A
Superintendência Regional da Receita Federal 7ª Região
Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 230, de 28-9-2000, publicada
na página 15 do DO-U, Seção 1-E, de 9-11-2000: CONTROLADA.
CONTROLADORA. PAGAMENTO DE TRIBUTOS. O pagamento dos tributos da controlada
pela controladora é possível e nas guias de recolhimento dos tributos
devem constar o CNPJ e a razão social da controlada. Os livros, documentos
e papéis relativos à atividade da controlada ou que se refiram a atos
ou operações que modifiquem ou possam a vir modificar sua situação
patrimonial devem ser mantidos à disposição da fiscalização
em sua própria sede, não sendo possível a transferência
destes para a sede da controladora.
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