Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Medicamentos Genéricos
A
Resolução 99 ANVS-DC, de 22-11-2000, publicada na página 60 do
DO-U, Seção 1-E, de 23-11-2000, obriga os estabelecimentos que dispensam
medicamentos manterem à disposição dos consumidores lista atualizada
dos medicamentos genéricos, conforme relação publicada mensalmente
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária no Diário
Oficial e disponibilizada no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br.
A lista de medicamentos genéricos será publicada no 15º dia do
mês, ou no 1º dia útil subseqüente.
Excepcionalmente no mês de novembro/2000, a publicação da lista
de medicamentos genéricos será efetivada até o dia 25.
A relação dos medicamentos genéricos deve ser exposta nos estabelecimentos
de venda de medicamentos em local de fácil visualização, de modo
a permitir imediata identificação pelos consumidores.
A ANVS fornecerá aos estabelecimentos de dispensação de medicamentos
genéricos o material necessário a sua publicidade, nos seguintes endereços:
a) Ministério da Saúde/Assessoria de Comunicação Social
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 5º andar, CEP:
70058-900, Brasília/DF, telefones (0xx61) 315-2351, 315-2748, 315-2784,
315-2005,315-2591; e
b) Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Assessoria Especial
para Eventos e Divulgação SEPN 515, Bloco B, Edifício
Ômega, térreo, CEP: 70770-502, Brasília/DF, telefones (0xx61)
448-1352, 448-1045, 448-1064, 448-1272, 448-1271, 448-1353, 448-1042.
O referido ato revoga a Resolução 45 ANVS-DC, de 15-5-2000 (Informativo
20/2000).
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