Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
REGISTRO DO COMÉRCIO
Alteração das Normas
SOCIEDADE ANÔNIMA
Alteração na Legislação
SOCIEDADES DE CRÉDITO AO
MICROEMPREENDEDOR
Instituição
A
Medida Provisória 1.958-38, de 14-12-2000, publicada na página 11
do DO-U, Seção 1-E, de 15-12-2000, institui as sociedades de crédito
ao microempreendedor, estabelece que os membros eleitos para os órgãos
de administração das sociedades anônimas não precisam ser
residentes no País, bem como modifica as normas relativas ao registro do
comércio, em substituição à Medida Provisória 1.958-37,
de 16-11-2000 (Informativo 46/2000).
Os textos das Medidas Provisórias 1.958-38/2000 e 1.958-37/2000, diferem
somente no que se refere ao artigo 3º, que altera o artigo 11 da Lei 8.029,
de 12-4-90:
a) a alínea c do § 2º passou a ter
a seguinte redação:
§ 2º Os projetos ou programas destinados a facilitar
o acesso ao crédito a que se refere o parágrafo anterior poderão
ser efetivados:
.....................................................................................................................................................................................
c) pela aquisição ou integralização de quotas de fundos
mútuos de investimento no capital de empresas emergentes que destinem à
capitalização das micro e pequenas empresas, principalmente as de
base tecnológica e as exportadoras, no mínimo, o equivalente à
participação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas SEBRAE nesses fundos;
b) foi acrescentado o seguinte § 3º ao mencionado artigo:
§ 3º A participação do SEBRAE na integralização
de quotas de fundos mútuos de investimento, a que se refere a alínea
c do parágrafo anterior, não poderá ser superior
a cinqüenta por cento do total das quotas desses mesmos fundos.
O referido ato altera o artigo 146 e o caput do artigo 294 da Lei 6.404, de
15-12-76 Lei das Sociedades por Ações, os artigos 11 da Lei
8.029, de 12-4-90 e 10, 11, 12 e 37 da Lei 8.934, de 18-11-94 (Informativo 47/94).
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