Trabalho e Previdência
LEI
10.878, DE 8-6-2004
(DO-U DE 9-6-2004)
FGTS
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
Hipóteses
Inclui entre as hipóteses de movimentação da conta vinculada
do FGTS, aquela decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações,
substituindo a Medida Provisória 169, de 20-2-2004 (Informativo 08/2004).
Acresce o inciso XVI ao artigo 20 da Lei 8.036, de 11-5-90 (DO-U de 14-5-90,
c/Retif. no DO-U de 15-5-90).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 20 da Lei nº 8.036, de
11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 20 ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
XVI necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre
natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:
a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas
de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência
ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo
Federal;
b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será
admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato
de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência
ou de estado de calamidade pública; e
c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma
do regulamento.
........................................................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Inácio Lula da Silva; Antonio Palocci Filho; Amir Lando; Ciro Ferreira
Gomes; Olívio de Oliveira Dutra)
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