Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARMAS DE FOGO
Normas
A Lei 10.884, de 17-6-2004, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1, de 18-6-2004, mediante conversão, com alteração, da Medida
Provisória 174, de 18-3-2004 (Informativo 11/2004), modifica as normas
relativas ao registro, posse e comercialização de armas de fogo e
munição.
De acordo com o referido ato, o termo inicial dos prazos
previstos nos artigos 29, 30, e 32 da Lei 10.826, de 22-12-2003 (Informativo
52/2003), que dispõem, respectivamente, sobre expiração do prazo
das autorizações de porte já concedidas, prazo para solicitação
de registro de armas não registradas e prazo para a entrega facultativa
de armas não registradas, passam a fluir a partir da data de publicação
do decreto que os regulamentar, não ultrapassando, para ter efeito, a data
limite de 23-6-2004.
A Lei 10.884/2004 altera o caput do artigo 5º
e o § 3º do artigo 6º da Lei 10.826/2003, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 5º O certificado de Registro de
Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu
proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua
residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no
seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal
pelo estabelecimento ou empresa.
Art. 6º ..........................................................................................................................................................
§ 3º A autorização para o porte
de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação
funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial,
à existência de mecanismos de fiscalização e de controle
interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada
a supervisão do Ministério da Justiça.
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