Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
COBRANÇA NÃO CUMULATIVA
Sociedades Cooperativas
A Lei 10.892, de 13-7-2004, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1, de 14-7-2004, dentre outras normas, determinou que as sociedades cooperativas
de produção agropecuária e as de consumo poderão adotar
antecipadamente o regime de incidência não cumulativo da contribuição
para o PIS/PASEP e da COFINS.
A opção
será exercida até o 10º dia do mês subseqüente a 14-7-2004,
de acordo com as normas e condições estabelecidas pela Secretaria
da Receita Federal, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores
ocorridos a partir de 1-5-2004.
A íntegra
da Lei 10.892/2004 encontra-se divulgada, neste Informativo, no Colecionador
de LC.
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