Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Incidência do Imposto
A Lei 10.892, de 13-7-2004, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1, de 14-7-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo,
no Colecionador de LC, mediante conversão, com alteração, da
Medida Provisória 179, de 1-4-2004 (Informativo 13/2004), estabelece que,
a partir de 1-10-2004, a incidência do IR/Fonte sobre os rendimentos auferidos
nas aplicações em fundos de investimento, por qualquer beneficiário,
inclusive pessoa jurídica isenta e as imunes previstas no artigo 12 da
Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97), ocorrerá no último dia
útil dos meses de maio e novembro de cada ano, ou no resgate, se ocorrido
em data anterior.
O artigo
12 da Lei 9.532/97 considera imune a instituição de educação
ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver
sido instituída e os coloque à disposição da população
em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins
lucrativos.
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