Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SERVIDOR PÚBLICO
Admissão
A Lei 10.973, de 2-12-2004, publicada na página 2 do DO-U, Seção
1, de 3-12-2004, dentre outras normas, estabeleceu medidas de incentivo à
inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente
produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia
tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País.
A Lei 10.973/2004 determinou que é facultado à
Instituição Científica e Tecnológica (ICT), que é um
órgão ou entidade da administração pública que tem
por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa
básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico,
prestar a instituições públicas ou privadas serviços compatíveis
com os objetivos desta Lei, nas atividades voltadas à inovação
e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
O servidor, o militar ou o empregado público envolvido
na prestação de serviço prevista anteriormente poderá receber
retribuição pecuniária, diretamente da ICT ou de instituição
de apoio com que esta tenha firmado acordo, sempre sob a forma de adicional
variável que configurará ganho eventual na forma do artigo 28 da Lei
8.212, de 24-7-91 (Separata/98).
A Lei 10.973/2004 alterou o inciso VII do artigo 2º
e inciso V do parágrafo único e inciso IV, ambos do artigo 4º
da Lei 8.745, de 9-12-93 (Informativo 49/93).
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