Ceará
LEI
8.823, DE 30-3-2004
(DO-Fortaleza DE 31-3-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Cassação – Município de Fortaleza
Dispõe
sobre a cassação de alvarás de funcionamento de motéis
e dos estabelecimentos
de hospedagem, nas condições que especifica, no Município
de Fortaleza.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, usando das atribuições
que lhe confere o § 6° do artigo 47 da Lei Orgânica do Município,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica cassado o alvará de funcionamento de motéis,
bem como dos estabelecimentos de hospedagem que forem flagrados beneficiando
a prática da prostituição infantil.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
oficial, revogadas as disposições em contrário. (Carlos
Alberto Gomes Mesquita – Presidente).
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