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Instrução Normativa SRF 15/1998

04/06/2005 20:09:27

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 SRF, DE 11-2-98
(DO-U DE 13-2-98)

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação

Normas relativas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física, relativa ao exercício de 1998, ano-calendário de 1997, através de disquete ou por meio da INTERNET.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o programa de computador para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, na versão 1998, para uso pelas pessoas físicas interessadas em apresentar a declaração relativa ao exercício de 1998, ano-calendário de 1997, em meio magnético.
Parágrafo único – O programa está à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal, em disquete, ou em seu site, na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º – As declarações deverão ser entregues:
I – em disquete ou formulário, nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou nas agências das instituições financeiras a que se refere a Instrução Normativa SRF nº 095, de 24 de dezembro de 1997, no período de 1º a 30 de abril de 1998;
II – em disquete, nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou por meio da INTERNET, no período de 2 de março a 30 de abril de 1998.
§ 1º – A transmissão da declaração por meio da INTERNET poderá ser efetuada até as 20:00 horas do dia 30 de abril de 1998.
§ 2º – Os prazos a que se refere este artigo aplicam-se, inclusive, para as pessoas físicas ausentes no exterior, a serviço do País.
Art. 3º – Aprovar o Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com as características do modelo constante do Anexo Único, a ser gerado pelo programa na entrega em disquete ou por meio da INTERNET.
Art. 4º – Aprovar o programa de computador, na versão 1998.01, para a transmissão eletrônica, por meio da INTERNET, das declarações do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas.
§ 1º – O programa, denominado Receita Net, encontra-se disponível no site da Secretaria da Receita Federal na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
§ 2º – O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) está autorizado a receber as declarações do imposto de renda transmitidas por meio da INTERNET, fornecendo, no ato, o respectivo Recibo de Entrega, o número de protocolo, a data e a hora da entrega da declaração.
Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 95 SRF, de 24-12-97 (Informativo 53/97), relaciona as instituições financeiras autorizadas a receber, no período de 1º a 30-4-98, a Declaração de Ajuste Anual – Imposto de Renda Pessoa Física, em disquete ou formulário, relativa ao exercício de 1998.

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