Distrito Federal
LEI
3.340, DE 14-4-2004
(DO-DF DE 19-4-2004)
OUTROS ASSUNTOS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Emissão do Certificado de Registro e Licenciamento
VEÍCULOS
Certificado de Registro e Licenciamento –
Seguro Obrigatório
Proíbe a exigência do pagamento do seguro obrigatório relativo a exercícios anteriores, para efeitos de liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos pelo DETRAN-DF.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos
do § 6º do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte
Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido
pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º
– O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF) não
poderá, em hipótese alguma, exigir o pagamento do seguro obrigatório
relativo a exercícios anteriores ao que estiver em curso para emitir o
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Parágrafo
único – A vedação prevista no caput não alcança
a exigência do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo
Automotor (IPVA) e de multas por infração à legislação
de trânsito relativos a exercícios anteriores que, porventura, incidam
sobre o veículo licenciado.
Art. 2º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário. (Deputado Benício
Tavares – Presidente)
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