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Espírito Santo

Lei 7745/2004

04/06/2005 20:09:45

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LEI 7.745, DE 22-4-2004
(DO-ES DE 26-4-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
SAÚDE
Aplicação de Piercing

Proíbe a aplicação de piercing e adornos em menores de 18 anos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º, da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Claudio Vereza, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos comerciais, profissionais liberais ou qualquer pessoa que aplique piercing e adornos, tais como brincos, argolas, alfinetes, que perfurem a pele ou membro do corpo humano, ainda que a título não oneroso, ficam proibidos de realizar tal procedimento em menores de 18 (dezoito) anos, assim considerados nos termos da legislação em vigor, salvo com autorização expressa dos pais ou seu representante legal.
Parágrafo único – Excetua-se do disposto neste artigo a colocação de brincos nos lóbulos das orelhas.
Art. 2º – Caberá à Secretaria de Estado da Saúde (SESA) a fiscalização e o estabelecimento dos meios necessários para a aplicação da presente Lei.
Art. 3º – O não cumprimento da exigência desta Lei implicará o fechamento definitivo do estabelecimento, quando for o caso, e a responsabilidade dos agentes quanto à infringência dos artigos 5º, 17 e 18 da Lei Federal nº 8.069, de 13-7-90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 5º – As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), suplementadas, se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Claudio Vereza – Presidente)

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