Espírito Santo
LEI
7.752, DE 5-5-2004
(DO-ES DE 6-5-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PUBLICIDADE
Outdoor – Proibição de Mensagens e Cenas Pornográficas
Proíbe a veiculação em outdoor de publicidade que contenha cena de nudez e mensagem pornográfica ou de cunho erótico.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador
do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição
Estadual sancionou, e eu, Cláudio Vereza, seu Presidente, nos termos
do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a exposição de propagandas
e publicidades de produtos e serviços, em sistema de outdoor, que traduzam
cenas de nudez, bem como mensagens pornográficas ou de cunho erótico,
que atentem contra a moral e os bons costumes.
Art. 2º – Os órgãos competentes exercerão permanente
fiscalização junto às empresas responsáveis pela
divulgação de materiais publicitários de que trata o artigo
1º objetivando o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º – A inobservância ao disposto no presente diploma legal
sujeitará a empresa infratora, responsável pela divulgação
do material publicitário, após devidamente notificada, às
seguintes penalidades:
I – imediata retirada do material publicitário do mercado;
II – em caso de não atendido o disposto no inciso I, aplicação
de multa no valor correspondente a 1000 (mil) Valores de Referência do
Tesouro Estadual (VRTE) e retirada do material publicitário pelos órgãos
competentes;
III – em caso de reincidência, aplicação de multa
em dobro, aplicada por dia de descumprimento ao comando normativo.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Claudio Vereza – Presidente)
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