Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Remessa Mensal de Dados
A
Portaria 261 ANP, de 13-12-2000, publicada na página 144 do DO-U, Seção
1-E, de 15-12-2000, regulamenta as normas para o envio de informações
sobre movimentações de petróleo e seus derivados à Agência
Nacional do Petróleo, realizadas pelas empresas operadoras de instalações
de transporte ou de transferência.
De acordo com o referido ato, o Transportador deverá enviar à ANP,
até o 15º dia de cada mês, através do formulário Demonstrativo
de Controle de Produtos nos Dutos (DCPD), em meio eletrônico, as
informações de movimentações relativas ao mês anterior,
discriminando:
a) duto;
b) Carregador;
c) Produto;
d) pontos de origem e destino;
e) tipo do serviço de transporte, firme ou não firme, quando aplicável.
O Operador de terminais deverá enviar à ANP, até o 15º dia
de cada mês, através do formulário Demonstrativo de Controle
de Produtos nos Terminais (DCPT), em meio eletrônico, as informações
de movimentações relativas ao mês anterior, discriminando:
a) terminal;
b) Carregador;
c) Produto;
d) modais de recebimento e de entrega do Produto;
e) veículo utilizado quando o modal for dutoviário ou aquaviário;
f) país de origem ou de destino do Produto.
As empresas operadoras de quaisquer sistemas de armazenagem, localizados em
área de porto organizado, em área de terminal aquaviário privativo
ou se conectados diretamente a sistemas de atracação de embarcações
por dutos, autorizadas pela ANP a operar com petróleo e derivados, mas
não classificadas como Terminal, também deverão enviar as informações
de movimentações nestes sistemas de armazenagem, conforme o disposto
anteriormente.
Na identificação de Transportadores, Operadores, Carregadores, dutos,
terminais e demais pontos de origem e destino de transporte, Produtos, modais
de transporte, tipo de serviço e países deverão ser utilizados
os códigos que permanecerão permanentemente atualizados na página
da ANP na Internet (www.anp.gov.br).
O primeiro envio das informações deverá se realizar até
o dia 15-2-2001, com os dados relativos às movimentações ocorridas
no mês de janeiro de 2001.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade