Espírito Santo
LEI
Nº 7.756 DE 14-5-2004
(DO-ES DE 18-5-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CINEMA
Exibição de Filmes Educativos
Dispõe sobre a exibição obrigatória nos cinemas de filmes educativos sobre as conseqüências do uso de drogas e a importância do uso de preservativos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado,
nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou,
e eu, Cláudio Vereza, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Torna obrigatória a exibição de filmes informativos e
publicitários antes da exibição de cada filme, em suas respectivas
sessões, em todos os cinemas do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo
único Os filmes informativos devem dar enfoque às conseqüências
do uso de drogas e à importância do uso do preservativo.
Art. 2º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa)
dias.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Claudio
Vereza Presidente)
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