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Espírito Santo

Lei 7756/2004

04/06/2005 20:09:45

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LEI Nº 7.756 DE 14-5-2004
(DO-ES DE 18-5-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CINEMA
Exibição de Filmes Educativos

Dispõe sobre a exibição obrigatória nos cinemas de filmes educativos sobre as conseqüências do uso de drogas e a importância do uso de preservativos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Cláudio Vereza, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Torna obrigatória a exibição de filmes informativos e publicitários antes da exibição de cada filme, em suas respectivas sessões, em todos os cinemas do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único – Os filmes informativos devem dar enfoque às conseqüências do uso de drogas e à importância do uso do preservativo.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Claudio Vereza – Presidente)

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