Espírito Santo
LEI 6.117, DE 27-5-2004
(A TRIBUNA DE 3-6-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PADARIA
Venda de Jornal e Revista
Município de Vitória
Dispõe sobre a inclusão da padaria dentre os estabelecimentos comerciais
que podem vender livros e revistas, no Município de Vitória.
Altera o artigo 1º da Lei 5.079, de 2-2-2000 (Informativo 06/2000).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 1º da Lei nº 5.079, de 2 de fevereiro de 2000, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º Poderão ser vendidos jornais e revistas nos supermercados,
nas farmácias, nas livrarias, nas papelarias e nas padarias do Município
de Vitória. (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Paulo
Vellozo Lucas Prefeito Municipal)
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