Espírito Santo
LEI 6.124, DE 1-6-2004
(A TRIBUNA DE 3-6-2004)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Compensação Município de Vitória
Autoriza a compensação de débitos fiscais com créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos dos contribuintes que especifica, no Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica autorizada, nos termos do artigo 170 da Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966 Código Tributário Nacional, a compensação
de tributos, com créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos
referentes à utilização de espaço físico e serviços
de entidades sem fins lucrativos, conforme especificado em regulamento.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Paulo
Vellozo Lucas Prefeito Municipal)
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