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Rio de Janeiro

Lei 4344/2004

04/06/2005 20:09:46

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INFORMAÇÃO

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR
GRÁFICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOGRAF
Instituição
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR
GRÁFICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOGRAF
Instituição

A Lei 4.344, de 27-5-2004, publicada na página 7 do DO-RJ, Parte I, de 28-5-2004, instituiu o Programa de Desenvolvimento do Setor Gráfico do Estado do Rio de Janeiro (RIOGRAF), cujo objetivo é financiar projetos de instalação, relocalização, modernização e ampliação de empresas do setor gráfico com a utilização de recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (FUNDES).
A referida Lei também concede redução de base de cálculo do ICMS na proporção de 33,33% nas operações de saídas internas de produtos gráficos, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 12% sobre o valor da operação, para todas as gráficas instaladas ou que venham a ser relocadas e modernizadas no Estado do Rio de Janeiro.

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