Espírito Santo
LEI
7.787, DE 7-6-2004
(DO-ES DE 14-6-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA DO CONSUMIDOR
Informações Sobre Rochas Ornamentais
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que comercializam rochas ornamentais prestarem informações adequadas ao consumidor final quanto a sua utilização.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam as empresas que comercializam rochas ornamentais obrigadas a dispor
de dados técnicos, a fim de orientar o consumidor final quanto à qualidade
dos produtos oferecidos ao consumo.
Art. 2º
Entende-se por dados técnicos de que trata o artigo 1º, as
informações técnicas do material comercializado, tais como:
I
porosidade;
II
resistência;
III
índice de absorção de água;
IV
local mais indicado para colocação; e
V
tipo de revestimento mais adequado à escolha realizada pelo consumidor.
Art. 3º
A empresa que não observar o disposto no presente diploma legal,
após devidamente notificada, estará sujeita às sanções
previstas no artigo 56, incisos I a XII, da Lei nº 8.078, de 11-9-90, Código
de Proteção e Defesa do Consumidor, e nas sanções estabelecidas
em legislação específica.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar
Hartung Gomes Governador do Estado; Fernando Zardini Antonio Secretário
de Estado da Justiça)
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