Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Baixa
A
Superintendência Regional da Receita Federal 7ª Região
Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 276, de 31-10-2000,
publicada na página 14 do DO-U, Seção 1-E, de 1-12-2000:
BAIXA NO CNPJ SUCESSÃO.
Quando o titular de uma firma individual transfere o ativo e passivo da empresa,
como forma de integralização de capital subscrito em sociedade constituída,
ou a ser constituída, ocorre uma operação de sucessão, na
qual a nova empresa passa a ser a sucessora das obrigações fiscais
da sucedida, não podendo continuar com o mesmo CNPJ, tendo em vista que
a firma individual deverá ser baixada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
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