Legislação Comercial
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CÂMBIO
Normas
O
Comunicado 8.074 BACEN, de 13-12-2000, publicado na página 14 do DO-U,
Seção 3-E, de 15-12-2000, define procedimentos a serem observados
no dia 29-12-2000, relativamente às operações de câmbio
e respectivos registros no SISBACEN.
De acordo com o referido ato, no dia 29-12-2000 somente poderão ser realizadas
operações de câmbio interbancárias ou ser registrados eventos
no SISBACEN que não alterem quantitativamente a posição de câmbio,
sendo vedada a contratação de operações de câmbio com
clientes e com instituições financeiras no exterior.
O mencionado dia deverá ser considerado como dia normal para fins de contagem
de prazo para liquidação das operações de câmbio.
Para as operações celebradas pelas agências de turismo e os meios
de hospedagem de turismo credenciados a operar em câmbio pelo BACEN, é
livre o horário de funcionamento, devendo ser observadas as disposições
específicas para o registro das operações no SISBACEN, previstas
no Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.
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