Rio de Janeiro
LEI
4.356, DE 21-6-2004
(DO-RJ DE 22-6-2004)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
SISTEMA DE APOIO INDUSTRIAL AO PORTO DE SEPETIBA
Normas
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais a empreendimentos cujo
objetivo seja a geração de energia elétrica nas áreas
de convergência para o Porto de Sepetiba, no âmbito do Sistema de
Apoio Industrial ao Porto de Sepetiba.
Acréscimo de dispositivo à Lei 3.055, de 25-9-98 (Informativo
39/98).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 3.055, de 25 de setembro de 1998, fica acrescida
do artigo 8º, passando o atual a artigo 9º:
“Art. 8º – O Poder Executivo fica autorizado a praticar os
atos necessários para implantação de uma Usina Termoelétrica
no Município de Paracambi, especialmente no que concerne a incentivos
fiscais, obedecida à legislação federal.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho
– Governadora)
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