Espírito Santo
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DROGARIA FARMÁCIA PADARIA SUPERMERCADO
Telefone do Disque Denúncia Município de Vitória
A Lei 5.969, de 4-9-2003 (Informativo 38/2003), que dispõe sobre a obrigatoriedade
de impressão do telefone do Disque Denúncia nas sacolas
dos supermercados, farmácias, drogarias, padarias e quilões
situados no Município de Vitória, teve originalmente o parágrafo
único do artigo 1º vetado pelo Prefeito, entretanto, a Câmara
de Vereadores rejeitou o veto, razão pela qual o Presidente da Câmara
promulga o referido dispositivo, com a seguinte redação:
Parágrafo
único O número do telefone, deverá ser impresso nas sacolas
com o tamanho mínimo de 20 x 20 cm.
Cabe esclarecer
que o artigo 1º da Lei 5.969/2003 já tinha sido alterado pela Lei
6.025, de 17-12-2003 (Informativo 52/2003), a qual deu uma redação
diferente para o parágrafo único.
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