Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Lei 7836/2004

04/06/2005 20:09:47

Untitled Document

LEI 7.836 DE 26-7-2004
(DO-ES DE 29-7-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Cardápio em Braile

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes e similares oferecerem cardápios em Braile para os seus clientes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Cláudio Vereza, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA:

Art. 1º – Ficam todos os restaurantes e similares do Estado do Espírito Santo obrigados a apresentar cardápios em Braile.
Parágrafo único – Todos os estabelecimentos de que trata o caput deste artigo deverão estar adaptados no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º – Ficam dispensados da exigência constante do artigo 1º desta Lei os estabelecimentos que trabalhem, exclusivamente, no sistema de auto-serviço self-service.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Claudio Vereza – Presidente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.