Legislação Comercial
DELIBERAÇÃO
371 CVM, DE 13-12-2000
Não Public. no D. Oficial
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIZAÇÃO
Benefícios Concedidos aos Empregados
Aprova o Pronunciamento do IBRACON sobre Contabilização de Benefícios a Empregados.
O
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) torna público
que o Colegiado, em reunião realizada em 8 de dezembro de 2000, com fundamento
no § 3o do artigo 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, combinado com os incisos II e IV do § 1º do artigo 22 da
Lei No 6.385, de 7 de dezembro de 1976, DELIBEROU:
I aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento
anexo à presente Deliberação sobre Contabilização de
Benefícios a Empregados, emitido pelo Instituto Brasileiro de Contadores
(IBRACON), elaborado em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários;
e
II que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União. (Norma Jonssen Parente Presidente
em exercício)
Benefícios a empregados
Objetivo
1.
A política de benefícios a empregados representa um elemento significativo
no contexto operacional das Entidades de forma geral. É indispensável
que os custos para proporcionar tais benefícios sejam apropriadamente contabilizados
e que se faça a divulgação necessária nas demonstrações
contábeis da Entidade patrocinadora.
2. O objetivo deste pronunciamento é estabelecer quando e de que forma
o custo para proporcionar benefícios a empregados deve ser reconhecido
pela Entidade empregadora/patrocinadora, assim como as informações
que devem ser divulgadas nas demonstrações contábeis dessa Entidade.
3. Este pronunciamento requer que a Entidade empregadora/patrocinadora contabilize:
a) Um passivo, quando o empregado prestou serviços e terá direito
a benefícios a serem pagos no futuro; e
b) Uma despesa de benefício aos empregados, na medida em que ela se beneficia
dos serviços por eles prestados.
Alcance
4.
Este pronunciamento trata da:
a) Contabilização dos benefícios pagos pelos empregadores durante
o tempo de serviço dos seus empregados; e
b) Contabilização dos benefícios a que os empregados farão
jus após o tempo de serviço (benefícios de pensão e aposentadoria
e outros benefícios pós-emprego, tais como seguro de vida e assistência
médica para aposentados e pensionistas), benefícios esses a serem
pagos diretamente pelos empregadores ou indiretamente através de contribuições
para uma Entidade de previdência.
5. Este pronunciamento não trata da contabilização de benefícios
em ações ou de outros instrumentos financeiros equivalentes, requerendo-se,
todavia, divulgação sobre os benefícios em ações (§
32).
Definições
Benefícios a empregados
6. São todas as formas de remunerações proporcionadas por uma Entidade a seus empregados ou aos seus dependentes em troca dos serviços prestados por esses empregados.
Benefícios de curto prazo a empregados
7. São benefícios devidos inteiramente dentro de um período de doze meses após a prestação do serviço pelos empregados (salários, décimo terceiro, férias, etc.).
Benefícios pós-emprego
8. São benefícios (exceto indenizações por desligamento e benefícios de remuneração em ações) a serem pagos após o período de emprego.
Planos de benefícios pós-emprego
9. São acordos formais ou informais pelos quais uma Entidade compromete-se a proporcionar benefícios pós-emprego para os seus empregados.
Planos de contribuição definida
10. São planos de benefícios pós-emprego em que normalmente a Entidade patrocinadora paga contribuições para uma outra Entidade (um fundo de pensão), não tendo obrigação legal ou constituída de pagar contribuições adicionais se o fundo não possuir ativos suficientes para pagar todos os benefícios devidos.
Planos de benefícios definidos
11. São todos os demais planos para os quais a Entidade patrocinadora assume o compromisso de pagar contribuições adicionais, caso o fundo não possua ativos suficientes para pagar todos os benefícios devidos.
Planos multipatrocinados
12.
São os planos de contribuição definida ou de benefício definido
que:
a) Agregam ativos formados por contribuições de várias Entidades
patrocinadoras que não estão sob o mesmo controle acionário;
e
b) Utilizem aqueles ativos para fornecer benefícios a empregados de mais
de uma Entidade patrocinadora, de forma que os níveis de contribuição
e benefício sejam determinados sem identificar as Entidades patrocinadoras.
Benefícios adquiridos pelos empregados
13.
São benefícios devidos aos empregados que já não dependem
da manutenção do vínculo empregatício.
Custo do serviço corrente
14. É o aumento no valor presente da obrigação de benefício
definido resultante do serviço prestado pelo empregado no período
corrente.
Custo do serviço passado
15. É o aumento no valor presente da obrigação de benefício definido quando da introdução ou mudança no plano de benefício pós-emprego, resultante de serviços prestados pelos empregados participantes em períodos passados.
Ativos do plano
16.
São os ativos mantidos pelo fundo de pensão que satisfaçam às
seguintes condições:
a) O fundo de pensão é legalmente separado da Entidade patrocinadora;
b) Os ativos do fundo devem ser usados exclusivamente para reduzir as obrigações
de benefícios aos empregados, não são disponíveis aos credores
da patrocinadora e não podem ser devolvidos à patrocinadora, exceto
os ativos remanescentes no fundo no caso de sua liquidação; e
c) Na extensão que haja ativos suficientes no fundo, a Entidade não
terá obrigação legal ou constituída a pagar diretamente
os benefícios aos empregados.
17. Não são considerados ativos do plano aqueles utilizados para dar
suporte as suas operações (edifícios, equipamentos, móveis
e utensílios e outros), sendo valorizados ao custo de aquisição
líquido das depreciações e amortizações, nem os instrumentos
financeiros não transferíveis emitidos pela patrocinadora e mantidos
pelo fundo de pensão.
Valor justo
18. É o valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre partes interessadas, em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.
Rendimento dos ativos do plano
19. São os juros, dividendos, aluguéis e outras receitas, ganhos e perdas, realizados ou não, derivados dos ativos do plano, deduzidos os custos de sua administração e de todo e qualquer tributo incidente sobre as receitas, sobre o resultado e sobre os próprios ativos do plano.
Ganhos e perdas atuariais
20.
Compreendem:
a) Os efeitos das diferenças entre as premissas atuariais e o que ocorreu
efetivamente (ajustes advindos da experiência); e
b) Os efeitos das mudanças nas premissas atuariais.
Redução
e liquidação antecipada no
plano de benefício definido
21.
Uma redução no plano de benefício definido ocorre quando:
a) A Entidade está comprovadamente comprometida a fazer uma redução
significativa no número de empregados participantes do plano; ou
b) Altera-se as condições do plano, de forma que um número significativo
de funcionários não terá direito ao total ou parte dos benefícios.
22. Uma liquidação antecipada ocorre quando a Entidade promove uma
antecipação em espécie, em troca da redução ou eliminação
parcial ou total da obrigação de benefícios (uma redução
ocorre quando corta-se benefícios sem necessariamente haver pagamento pelos
benefícios cortados quando, por exemplo, elimina-se benefícios
do plano e os funcionários que ainda não adquiriram os direitos aos
benefícios não irão receber nada em troca).
Benefícios de remuneração em ações
23.
Os benefícios de remuneração em ações são aqueles
em que o empregado tem o direito de receber títulos de participação
acionária emitidos pela Entidade (ou sua matriz); ou o valor da obrigação
da Entidade para com o empregado depende do valor futuro dos títulos de
participação acionária emitidos pela Entidade. Os benefícios
de remuneração em ações incluem:
a) Ações, opções em ações e outros títulos
de participações emitidos a favor de empregados; e
b) Pagamentos futuros a empregados que dependem do valor de mercado das ações
da Entidade.
Categorias de benefícios
24.
Existem cinco categorias identificáveis de benefícios a empregados:
a) Benefícios de curto prazo, tais como salários, contribuições
sociais, gratificações anuais (se pagos nos próximos doze meses
do final do período), participação nos lucros e outros benefícios
indiretos (assistência médica, aluguéis, carro, auxílio-alimentação
e serviços em geral) para os empregados atuais;
b) Benefícios pós-emprego como pensões, outros benefícios
de aposentadoria, seguros de vida e assistência médica pós-emprego;
c) Outros benefícios de longo prazo a empregados, incluindo benefícios
que serão pagos em doze meses ou mais após o final do período,
tais como participação nos lucros, bônus, licença-prêmio
e outras remunerações diferidas;
d) Benefícios de demissão; e
e) Remuneração em ações e títulos equivalentes à
participação patrimonial.
Reconhecimento
dos benefícios
que não sejam pós-emprego
25.
Os benefícios de curto e de longo prazos devem ser reconhecidos contabilmente
pelo empregador no resultado do período no qual o empregado presta o serviço
em troca desses benefícios.
26. Os ganhos e perdas atuariais e o custo dos serviços passados dos benefícios
de longo prazo devem ser reconhecidos contabilmente no resultado do período
pelo princípio de competência.
27. Quando os benefícios são devidos após doze meses da data
do balanço, estes devem ser descontados a valor presente. O desconto a
valor presente deve ser calculado, na data do balanço, por uma taxa de
juros com base em negócios praticados no mercado para papéis de primeira
linha (se não houver um mercado ativo para esses papéis, utilizar
as taxas dos títulos do governo) e em condições consistentes
com as obrigações dos benefícios relacionados. Na ausência
desses papéis a Entidade deverá determinar e justificar a taxa de
juros a ser utilizada.
28. Os custos com demissão são aqueles pagos em função de
uma decisão da Entidade de demitir um empregado antes da data normal de
sua aposentadoria. Uma Entidade deve reconhecer os custos da demissão somente
quando:
a) Estiver claramente comprometida a:
I Terminar o contrato de trabalho do empregado ou de um grupo de empregados
antes da data normal de sua aposentadoria; ou
II Oferecer benefícios como resultado de um plano de demissão
voluntária.
b) Adota como diretriz, na exploração de seus negócios, uma política
regular de demissão em grupo (por exemplo: Na atividade da construção
civil, adota-se a constituição de provisão para a multa do FGTS).
29. Uma Entidade está claramente comprometida a demitir empregados quando
houver um plano formal detalhado (com um conteúdo mínimo especificado)
e não há intenção de cancelá-lo.
30. No caso de um plano de demissão voluntária, a mensuração
dos benefícios de desligamento deve ser baseada no número estimado
de empregados que deverão aderir ao plano.
31. A Entidade deve divulgar em suas demonstrações contábeis
os valores, quando relevantes, e os critérios adotados no reconhecimento
dos gastos com demissão.
Plano de remuneração em ações
32.
Devem ser divulgadas as seguintes informações nas demonstrações
contábeis:
a) A natureza e as condições dos planos de remuneração em
ações;
b) A política contábil adotada; e
c) A quantidade e o valor pelos quais as ações foram emitidas.
Benefícios pós-emprego
33.
Os benefícios pós-emprego incluem:
a) Benefícios de aposentadoria e pensão; e
b) Outros benefícios pagáveis após o término do emprego,
tais como assistência médica e seguro de vida na aposentadoria.
Plano de contribuição definida
34.
Neste plano, o risco atuarial (benefícios menores que o esperado) e o risco
dos investimentos (ativos investidos e rendimento desses ativos insuficientes
para cobrir os benefícios esperados) são dos participantes do plano.
35. A contabilização dos custos deste plano é determinada pelos
valores das contribuições de cada período que representam a obrigação
da patrocinadora naquele período. Conseqüentemente, nenhum cálculo
atuarial é requerido na mensuração da obrigação ou
da despesa e não existe ganho ou perda atuarial. Além disso, a obrigação
não deve ser descontada a valor presente, exceto nos casos em que deverá
ser liquidada subseqüentemente ao período de doze meses, no qual o
empregado prestou os serviços que deram origem àquela obrigação.
36. As contribuições devem ser contabilizadas pela patrocinadora quando
um empregado lhe prestou serviços, conforme definido a seguir:
a) Como um passivo (despesa provisionada), após deduzir as contribuições
já pagas. Se as contribuições pagas excederem as contribuições
devidas por serviços prestados até a data do balanço, a Entidade
deve reconhecer aquele excedente como um ativo (despesa antecipada) na extensão
em que as antecipações irão, por exemplo, reduzir futuros pagamentos
ou proporcionarão um reembolso de caixa à patrocinadora; e
b) Como uma despesa do período, a menos que, de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade, seja requerida a inclusão da contribuição
no custo de um ativo.
37. Nos casos em que as contribuições a um plano de contribuição
definida superem o período de doze meses (no qual os empregados prestaram
os serviços que deram origem àquelas contribuições), as
parcelas que excederem àquele período devem ser descontadas a valor
presente, utilizando uma taxa de desconto conforme definida neste pronunciamento
(veja § 49.e).
Custo de serviço passado
38. O custo do serviço passado na data da implantação ou alteração do plano deve ser amortizado pelo método da linha reta durante o período remanescente de serviço dos empregados que deverão receber os benefícios do plano. Se o plano for total ou substancialmente composto por participantes em gozo de benefício ou se já fazem jus aos benefícios, o reconhecimento deve ser imediato na demonstração do resultado do período, como um item extraordinário, líquido dos efeitos de impostos.
Divulgação
39.
A patrocinadora deve divulgar nas demonstrações contábeis as
características do plano, o nome atribuído ao fundo, os pagamentos
realizados, a despesa incorrida no período e outras obrigações
assumidas, relativas a eventos passados que resultarão em desembolso de
caixa e ainda não registradas como exigibilidade.
40. Onde aplicável pelo pronunciamento sobre partes relacionadas, a Entidade
deve divulgar o montante das contribuições ao plano em benefício
dos administradores da patrocinadora.
Planos multipatrocinados
41.
Um plano de benefício definido, multipatrocinado, é aquele:
a) Financiado pelo método de repartição simples de forma que
as contribuições são definidas em nível suficiente para
pagar os benefícios devidos em determinado período e os benefícios
futuros, de competência do período corrente, serão pagos pelas
contribuições futuras; e
b) Em que os benefícios aos empregados participantes são determinados
pelo tempo de serviço e as Entidades patrocinadoras não podem se retirar
do plano sem pagar uma contribuição pelos benefícios adquiridos
até a data de sua retirada. Esses planos representam riscos atuariais para
as Entidades patrocinadoras em conjunto, se o custo final dos benefícios
adquiridos na data do balanço for maior que o estimado, e se estas não
possuem outra alternativa a não ser aumentar suas contribuições
ou persuadir os participantes a aceitar uma redução dos benefícios.
42. A Entidade patrocinadora deve classificar um plano como de benefício
definido ou de contribuição definida. No caso de ser caracterizado
como um plano de benefício definido a Entidade deve:
a) Contabilizar a sua parcela proporcional da obrigação atuarial,
dos eventuais excedentes dos ativos do plano e dos custos associados com o plano,
da mesma maneira que utilizar para qualquer outro plano de benefício definido;
e
b) Divulgar as informações conforme requeridas pelo § 81 deste
pronunciamento.
43. Os planos multipatrocinados são distintos dos administrados em grupo,
sendo estes meramente uma agregação de diversos planos que foram combinados
para permitir maximização do retorno dos investimentos e minimização
do custo de gerenciamento, mantendo-se, todavia, as obrigações atuariais
segregadas por plano. Portanto, os planos administrados em grupo devem ser tratados
como qualquer outro plano, pois não expõem as Entidades patrocinadoras
a riscos atuariais relativos aos empregados atuais e antigos, pertencentes a
outras Entidades participantes, ou seja, não há solidariedade no pagamento
de eventuais déficits atuariais.
44. Não se constituem em planos multipatrocinados, os de benefícios
definidos que englobam ativos contribuídos por várias Entidades patrocinadoras
mantidas sob um único controle acionário.
45. Em um plano multipatrocinado, pode surgir um passivo contingente nos seguintes
casos:
a) Perdas atuariais pertencentes a outras Entidades patrocinadoras, pois, nesses
planos, cada patrocinadora divide o risco atuarial com as demais; ou
b) As Entidades patrocinadoras assumem o compromisso de contribuir para eventuais
insuficiências do plano, caso uma delas se retire.
46. Conseqüentemente, a Entidade patrocinadora deve observar os princípios
contábeis aplicáveis ao reconhecimento de contingências em suas
demonstrações contábeis, conforme pronunciamento específico
do IBRACON.
Plano de benefício definido
47. A contabilização para planos de benefícios definidos é complexa porque são necessárias premissas atuariais para medir a obrigação e a despesa, e porque existe a possibilidade de ganhos e perdas atuariais. Além disso, as obrigações são mensuradas ao seu valor presente porque podem ser liquidadas muitos anos após os empregados terem prestado os serviços que lhes deram origem.
Registro e mensuração
48.
Os planos de benefícios definidos podem estar total ou parcialmente cobertos
(funded) por contribuições da Entidade patrocinadora, ou podem não
estar cobertos (unfunded ). O pagamento de benefícios depende não
somente da situação financeira e do desempenho dos investimentos,
mas também da capacidade da Entidade patrocinadora em cobrir eventuais
insuficiências dos ativos do plano. Dessa forma, a Entidade patrocinadora
é a garantidora dos riscos atuariais e dos investimentos relativos ao plano.
Conseqüentemente, a despesa reconhecida em um plano de benefício definido
não expressa necessariamente o valor das contribuições devidas
num determinado período.
49. A contabilização, pela Entidade patrocinadora, de um plano de
benefício definido, requer os seguintes procedimentos, os quais devem ser
cumpridos em conjunto com um atuário:
a) Determinar não somente suas obrigações legais em relação
ao plano de benefício, mas também qualquer outra obrigação
constituída, oriunda de quaisquer práticas adotadas pela Entidade
e que resultará em pagamento de benefícios a empregados;
b) Determinar o valor presente das obrigações de benefício definido
e o valor justo de qualquer ativo do plano no encerramento de cada exercício.
Caso necessário, esse procedimento também deve ser adotado em períodos
regulares ao longo do exercício, de forma que não haja ajuste significativo
no final do exercício;
c) Utilizar o Método da Unidade de Crédito Projetada para determinar
o valor presente de suas obrigações e os custos do serviço corrente
e, quando aplicável, os custos do serviço passado;
d) Utilizar premissas atuariais mutuamente compatíveis e imparciais sobre
as variáveis demográficas (tais como índice de renovação
de empregados e mortalidade) e variáveis financeiras (tais como aumentos
salariais futuros, mudanças nos custos de saúde e outras mudanças
nas condições dos benefícios). As premissas financeiras devem
ser baseadas nas expectativas de mercado na data do balanço, para o período
no qual as obrigações serão estabelecidas;
e) Determinar, na data do balanço, uma taxa de juros com base em negócios
praticados no mercado para papéis de primeira linha (se não houver
um mercado ativo para esses papéis, utilizar as taxas dos títulos
do governo) e em condições consistentes com as obrigações
dos benefícios de aposentadoria. Na ausência desses papéis, a
Entidade deverá determinar e justificar a taxa de juros a ser utilizada.
f) Determinar o passivo ou o ativo atuarial de benefício definido a ser
contabilizado pela Entidade patrocinadora, conforme demonstrado a seguir:
I Obter o valor justo dos ativos do plano na data do balanço;
II Deduzir o valor presente da obrigação de benefício
definido na data do balanço;
III Deduzir os ganhos ou adicionar as perdas atuariais ainda não
contabilizados, conforme as regras previstas neste pronunciamento; e
IV Adicionar a parcela do custo do serviço passado ainda não
contabilizada, conforme as regras previstas neste pronunciamento.
g) Se o valor resultante do cálculo previsto na letra f for
um ativo, este somente será contabilizado na patrocinadora se for claramente
evidenciado que aquele ativo poderá reduzir efetivamente as contribuições
da patrocinadora ou que será reembolsável no futuro.
Apresenta-se, a seguir, um exemplo sobre o disposto nos parágrafos f e
g:
h) Reconhecer o custo do serviço passado pelo método da linha reta
durante o período em que os benefícios totais do plano se tornem elegíveis:
i) Reconhecer os ganhos e perdas na redução ou na liquidação
de um benefício definido do plano, no momento em que a redução
ou a liquidação ocorrer. Antes de reconhecer os ganhos e perdas, a
obrigação atuarial e o valor presente dos ativos do plano devem ser
recalculados, utilizando as premissas anteriores a estas alterações;
e
j) Reconhecer parcela dos ganhos ou perdas atuariais que exceda o maior valor
entre:
I 10% do valor presente da obrigação atuarial do benefício
definido; e
II 10% do valor justo dos ativos do plano.
Método de avaliação atuarial
50.
O método da Unidade de Crédito Projetada considera cada período
de serviço como fato gerador de uma unidade adicional de benefício
e mensura cada unidade separadamente para se computar a obrigação
final.
51. O exemplo a seguir ilustra o exposto no parágrafo acima:
Ganhos e perdas atuariais
52.
Os ganhos e perdas atuariais compreendem as diferenças entre as premissas
atuariais e o que ocorreu efetivamente, baseado na experiência.
53. A parcela dos ganhos ou perdas atuariais a ser reconhecida, como receita
ou despesa, em um plano de benefício definido, é o valor dos ganhos
e perdas não reconhecidos que exceder, em cada período, ao maior dos
seguintes limites:
I 10% do valor presente da obrigação atuarial total do benefício
definido; e
II 10% do valor justo dos ativos do plano.
54. A parcela acima será amortizada anualmente, dividindo-se o seu montante
pelo tempo médio remanescente de trabalho estimado para os empregados participantes
do plano.
55. É permitido o reconhecimento imediato de todos os ganhos ou perdas
atuariais ou a utilização de outros métodos sistemáticos
de reconhecimento mais rápidos do que o previsto no § 52, levando-se
em consideração que as mesmas bases sejam aplicadas tanto para o reconhecimento
dos ganhos quanto das perdas e que essas bases sejam aplicadas consistentemente
ao longo do tempo.
Custo do serviço passado
56.
O custo do serviço passado ocorre quando uma Entidade introduz um plano
de benefício ou muda os benefícios a pagar dentro de um plano de benefício
definido já existente.
57. A Entidade deve reconhecer, pelo método da linha reta, o custo do serviço
passado como uma despesa pelo período médio no qual os benefícios
se tornam elegíveis. Quando os benefícios já forem devidos, seguindo
a introdução ou mudanças no plano de benefício definido,
a Entidade deve reconhecer o custo do serviço passado imediatamente.
58. Um exemplo de contabilização do custo do serviço passado
é dado a seguir:
Contabilização e valorização dos ativos do plano
Valor justo dos ativos do plano
59.
O valor justo dos ativos, do plano deve ser calculado preferencialmente pelo
valor de mercado. Quando o valor de mercado não for disponível, a
apuração do valor justo dos ativos do plano deverá ser estimada;
por exemplo, utilizando-se o fluxo de caixa descontado, com uma taxa de desconto
que reflita tanto o risco associado com o ativo do plano, como o vencimento
ou a data em que este será baixado (ou, se não houver um vencimento
determinável, pode-se utilizar a data ou o período em que a obrigação
atuarial deverá ser liquidada).
60. Na determinação do valor justo dos ativos devem ser excluídas
as contribuições não pagas pela patrocinadora, exceto aquelas
que tenham contrapartida no passivo da patrocinadora, assim como qualquer instrumento
financeiro não transferível emitido pela patrocinadora e mantido pelo
fundo de pensão.
61. Caso os ativos do plano incluam apólices de seguro que equivalem exatamente
aos valores e à época dos benefícios devidos, seja na sua totalidade
ou parcialmente, os direitos do plano cobertos pelas apólices devem ser
mensurados pelo mesmo valor das obrigações relacionadas.
Rendimento dos ativos do plano
62.
O rendimento esperado dos ativos do plano é um elemento redutor da despesa
reconhecida na demonstração do resultado da patrocinadora. A diferença
entre o rendimento esperado e o rendimento efetivo dos ativos do plano representa
um ganho ou perda atuarial, sendo, portanto, incluída no total dos ganhos
e perdas atuariais e enquadrada na regra do intervalo (corredor)
de 10%, conforme definido neste pronunciamento.
63. O rendimento esperado dos ativos do plano é baseado nas expectativas
do mercado, no início do período, abrangendo todo o período da
obrigação atuarial. O rendimento efetivo dos ativos do plano reflete
as mudanças no valor justo dos ativos do plano mantidos durante o período,
ativos esses que resultaram das contribuições recebidas deduzidas
dos benefícios pagos.
64. Na determinação do rendimento esperado e do rendimento efetivo
dos ativos do plano, a Entidade deve deduzir os custos administrativos conhecidos
e estimados, além daqueles já considerados nas premissas atuariais
utilizadas para quantificar a obrigação atuarial.
65. Um exemplo para ilustrar as diferenças entre o rendimento do valor
justo estimado e o rendimento do valor justo efetivo dos ativos do plano é
dado a seguir:
Reduções e liquidações antecipadas
66.
Uma Entidade deve reconhecer os ganhos e perdas oriundos de reduções
ou liquidações antecipadas de um plano de benefício definido
quando de sua ocorrência (vide §§ 7 e 70). Tais ganhos e perdas
nas reduções e liquidações compreendem:
a) Qualquer mudança no valor presente da obrigação de benefício
definido;
b) Qualquer mudança no valor justo dos ativos do plano; e
c) Qualquer efeito sobre os ganhos e perdas atuariais e custo do serviço
passado, que, pelas disposições contidas nos §§§ 53,
54 e 57 deste pronunciamento, não tenham sido previamente reconhecidos.
67. Antes de determinar o efeito de uma redução ou liquidação,
a Entidade deve recalcular a obrigação e os ativos do plano, utilizando
as premissas atuariais correntes (incluindo as taxas de juros atuais de mercado
e outros indicadores atuais de mercado).
68. Uma redução ocorre quando a Entidade patrocinadora:
a) Está visivelmente comprometida a fazer uma redução significativa
no número de empregados incluídos no plano; ou
b) Altera as condições do plano de tal forma que haverá uma diminuição
significativa dos benefícios futuros.
69. Uma redução pode advir de um evento isolado, tal como o fechamento
de uma unidade fabril ou a descontinuação de uma operação
ou mesmo do encerramento ou suspensão de um plano de benefício definido.
70. Um evento é considerado como significativo para representar uma redução,
se o reconhecimento do ganho ou perda provocar impacto relevante sobre as demonstrações
contábeis da patrocinadora. As reduções, normalmente, estão
relacionadas com reestruturações. Portanto, uma Entidade deve contabilizar
os efeitos das reduções das obrigações atuariais quando
da reestruturação.
71. Uma liquidação ocorre quando uma Entidade se compromete a eliminar
total ou parcialmente as obrigações legais ou constituídas, decorrentes
dos benefícios proporcionados pelo plano. Como exemplo, pode-se citar quando
um pagamento é feito para os participantes em troca dos seus direitos de
receber um benefício específico de aposentadoria.
72. Uma liquidação também ocorre quando a Entidade transfere
a um segurador a responsabilidade de pagamento total ou parcial dos benefícios
aos empregados que se relacionem aos serviços de períodos passados
e atuais. Não é considerada liquidação, se a Entidade permanecer
com alguma obrigação de fazer algum pagamento, se o segurador não
o fizer.
73. Uma liquidação ocorre em conjunto com uma redução, se
o plano é encerrado de tal forma que a obrigação é liquidada
e o plano deixa de existir. Todavia, o encerramento de um plano não é
uma liquidação com redução se o plano for substituído
por um novo que ofereça benefícios que são, na essência,
idênticos ao anterior.
74. Quando uma redução se relacionar a uma parte dos empregados incluídos
no plano, e quando somente parte de uma obrigação for liquidada antecipadamente,
o ganho ou a perda relacionada deverá incluir uma parcela proporcional
do custo do serviço passado não reconhecido anteriormente, dos ganhos
e perdas atuariais e dos valores não reconhecidos com base nas disposições
transitórias deste pronunciamento. A parcela proporcional é determinada
com base no valor presente das obrigações antes e depois da redução
ou liquidação, a menos que outra base seja mais justificável
naquela circunstância. Entretanto, quando houver perdas acumuladas não
reconhecidas, deve-se utilizar, primeiramente, o ganho originado para amortizá-las,
limitando a compensação ao valor total da perda acumulada não
reconhecida.
75. Um exemplo ilustrando o disposto no parágrafo anterior é dado
a seguir:
Compensação entre planos
78.
Uma Entidade pode compensar um ativo oriundo de um plano contra o passivo oriundo
de outro plano somente se:
a) Puder legalmente utilizar o superávit de um plano para compensar as
obrigações do outro plano; e
b) Tiver a intenção de realizar o superávit de um plano e utilizá-lo
para liquidar simultaneamente a obrigação do outro plano.
Balanço patrimonial
77. A provisão, na Entidade patrocinadora, relativa ao passivo proveniente
de um plano de benefícios pós-emprego, deve ser determinada pelo valor
líquido dos seguintes itens:
a) O valor justo dos ativos do plano na data do balanço, que estão
relacionados diretamente com as obrigações atuariais;
b) Menos o valor presente da obrigação atuarial na data do balanço;
c) Menos os ganhos atuariais ou mais as perdas atuariais ainda não reconhecidas,
respeitadas as regras de reconhecimento contidas neste pronunciamento; e
d) Mais os custos dos serviços passados ainda não reconhecidos, respeitadas
as regras de reconhecimento contidas neste pronunciamento.
78. O valor determinado, conforme o parágrafo anterior, pode resultar em
um ativo. Conseqüentemente, a Entidade deve reconhecer esse ativo, considerando
as condições dispostas no item g do § 49.
79. Poderá resultar um ativo, principalmente quando o fundo receber contribuições
acima do valor necessário para cobrir as obrigações atuariais
ou, em certos casos, onde um ganho atuarial é registrado (superávit).
Demonstração do resultado
80.
A Entidade patrocinadora deve reconhecer o valor líquido dos seguintes
valores como despesa ou receita:
a) O custo do serviço corrente;
b) O custo dos juros;
c) O rendimento esperado de qualquer ativo do plano;
d) Ganhos ou perdas atuariais na extensão em que sejam reconhecidos, conforme
§ 53;
e) Custos dos serviços passados, reconhecidos conforme o disposto no §
57; e
f) O efeito de qualquer redução ou liquidação no plano,
conforme o disposto no § 66.
Divulgação
81.
As seguintes informações devem ser divulgadas nas demonstrações
contábeis da Entidade patrocinadora:
a) A política contábil adotada pela Entidade no reconhecimento dos
ganhos e perdas atuariais;
b) Uma descrição geral das características do plano;
c) Uma conciliação dos ativos e passivos reconhecidos no balanço,
demonstrando, pelo menos, o seguinte:
I O valor presente, na data do balanço, das obrigações
atuariais que estejam totalmente descobertas;
II O valor presente, na data do balanço, das obrigações
atuariais (antes de deduzir o valor justo dos ativos do plano) que estejam total
ou parcialmente cobertas;
III O valor justo dos ativos do plano na data do balanço;
IV O valor líquido de ganhos ou perdas atuariais não reconhecido
no balanço;
V O valor do custo do serviço passado ainda não reconhecido
no balanço; e
VI Qualquer valor não reconhecido como ativo em decorrência
da regra estabelecida no § 49, g, deste pronunciamento.
d) Um demonstrativo da movimentação do passivo (ativo) atuarial líquido,
no período;
e) O total da despesa reconhecida na demonstração do resultado para
cada um dos seguintes itens:
I O custo do serviço corrente;
II O custo dos juros;
III O rendimento efetivo e o esperado sobre os ativos do plano;
As perdas e ganhos atuariais;
V O custo do serviço passado amortizado; e
VI O efeito de qualquer aumento, ou redução ou liquidação
antecipada do plano.
f) As principais premissas atuariais utilizadas na data do balanço, incluindo,
quando aplicável:
I As taxas utilizadas para o desconto a valor presente da obrigação
atuarial;
II As taxas de rendimento esperadas sobre os ativos do plano;
III Os índices de aumentos salariais estimados; e
IV Qualquer outra premissa relevante utilizada.
Segregação entre curto e longo prazo
82.
Os valores dos ativos e passivos relacionados aos benefícios pós-emprego,
a serem realizados ou liquidados nos próximos doze meses, devem ser classificados
no curto prazo.
Aplicação do pronunciamento e disposições transitórias
83. Este pronunciamento deve ser aplicado para o período iniciando em ou
após 1º de janeiro de 2002, sendo que a divulgação das informações
previstas no § 81 devem ser apresentadas no encerramento do exercício
de 31 de dezembro de 2001. A aplicação antecipada deste pronunciamento
é encorajada.
84. Os ajustes no passivo atuarial, em decorrência da adoção
deste pronunciamento, deverão ser reconhecidos no resultado pelo período
de cinco anos ou pelo tempo de serviço ou de vida remanescente dos empregados,
se estes forem menores. Alternativamente, os ajustes referidos neste parágrafo
poderão ser, até 31 de dezembro de 2001, reconhecidos diretamente
no patrimônio líquido com o título de ajuste de exercícios
anteriores. Os ajustes apurados para as posições posteriores
a 31 de dezembro de 2001 devem obrigatoriamente ser absorvidos no resultado
do período.
85. No ano de sua primeira aplicação, os ajustes determinados pelo
parágrafo anterior, e optando-se pelo reconhecimento no resultado do exercício,
devem ser tratados como um item extraordinário, líquido dos efeitos
de impostos.
Principais métodos de avaliação atuarial
Este
apêndice tem como finalidade orientar a aplicação das normas
e contribuir para esclarecer o seu sentido.
As informações incluídas neste apêndice descrevem os aspectos
essenciais dos dois principais tipos de métodos de avaliação,
e dão exemplos dos métodos comumente usados pelos atuários em
cada categoria. Certos aspectos de alguns dos métodos descritos podem estar
em desacordo com os requisitos contidos neste pronunciamento, especialmente
o Método de Prêmio Nivelado Individual e o Método Global, que
não identificam separadamente o custo dos serviços passados, assim
como as hipóteses atuariais são tão variadas que tornam o cálculo
altamente complexo e com maior grau de incerteza. Dessa forma, não é
aconselhável a utilização desses dois métodos.
Os métodos de avaliação atuarial geralmente se enquadram em duas
grandes categorias: o método de avaliação dos benefícios
acumulados (accrued benefit valuation method ) e o método de avaliação
dos benefícios projetados (projected benefit valuation method ).
Método de avaliação dos benefícios acumulados
De acordo com esse método:
n Custo dos serviços correntes é o valor atual dos benefícios
de aposentadoria a pagar no futuro com respeito aos serviços no período
corrente;
n Custo dos serviços passados é o valor atual, na introdução
de um plano de benefícios de aposentadoria ou de alterações feitas
no plano de benefício a pagar no futuro com respeito aos serviços
prestados antes da ocorrência de um ou mais desses eventos; e
n Passivo atuarial acumulado é o valor presente dos benefícios a pagar
no futuro com respeito aos serviços até o presente.
Admitindo-se a inexistência de inflação ou deflação,
este método produz um custo dos serviços correntes aplicável
a um empregado, que aumenta cada ano à medida que se aproxima a data da
aposentadoria, porque o valor presente descontado do benefício ganho aumenta
à medida em que a data do pagamento fica mais próxima e cresce a possibilidade
do empregado permanecer no plano até a aposentadoria.
Para um plano de benefícios de aposentadoria como um todo, o custo anual
dos serviços correntes tende a ser aproximadamente o mesmo de ano a ano,
desde que o número e as faixas etárias dos empregados permaneçam
relativamente sem alteração. Num plano vinculado a salário, a
inflação eleva a taxa do aumento a cada ano e, assim sendo, este método
é muitas vezes modificado no tocante aos planos do pagamento final com
a introdução de projeções salariais. Como resultado, os
salários finais dos empregados são estimados e os benefícios
baseados nesses salários finais são alocados aos anos de serviço
ao calcular o custo de cada ano.
A forma mais comum de avaliação pelo método de benefícios
acumulados é o Método da Unidade de Crédito Projetada (Projected
Unit Credit Method ) que é descrito a seguir:
Método da unidade de crédito projetada
Este método considera cada período de serviço como dando origem
a uma unidade adicional de benefício e avalia cada unidade separadamente
para computar uma obrigação final dos benefícios. Por este método:
n O custo dos serviços correntes para o ano seguinte é calculado como
o valor presente dos benefícios que se acumularão nos próximos
doze meses (com base no número de empregados que prestarão serviço
naquele ano e nos ganhos finais projetados). Por exemplo, se um plano proporciona
benefícios de 20 unidades por mês de aposentadoria para cada ano de
serviço completado, o custo normal referente a um empregado nos próximos
doze meses é o valor presente dessas 20 unidades adquiridas, considerando-se
a data esperada da aposentadoria e a data esperada do falecimento. Numa base
conjunta para todos os empregados, o cálculo leva em conta a rotação
esperada antes da aposentadoria.
n O custo dos serviços passados de acordo com este método é o
valor presente das unidades de benefício futuro creditado aos empregados
por serviço prestado em períodos anteriores ao início do plano
ou emendas subseqüentes no plano.
n O custo anual normal de unidade de benefício aumenta a cada ano, porque
o período até a aposentadoria do empregado reduz continuamente, e
a probabilidade de atingir a aposentadoria aumenta. No exemplo acima, o valor
presente das 20 unidades cresce com o tempo, à medida em que o fator de
desconto (representando o número de anos remanescente até a data da
aposentadoria e o risco de não atingir a aposentadoria) vai se aproximando
de um.
Para o grupo de empregados como um todo, entretanto, o custo crescente é
disfarçado, pois os empregados mais antigos, que geram os custos anuais
mais altos, são continuamente substituídos por novos empregados, que
geram custos mais baixos. Para um grupo de empregados na maturidade, o custo
normal tenderia a ser semelhante de ano a ano.
Métodos de avaliação dos benefícios projetados
Os métodos de avaliação dos benefícios projetados refletem
os benefícios de aposentadoria baseados nos serviços tanto prestados
como a prestar pelos empregados na data da avaliação atuarial. Estes
métodos alocam o custo dos benefícios de aposentadoria dos empregados
uniformemente (em valores absolutos ou como porcentagem de salários) durante
todo o período de emprego.
Há quatro formas principais do método de avaliação dos benefícios
projetados:
Método Normal da Filiação (Entry Age Normal Method )
De acordo com este método, presume-se que cada empregado tenha se filiado
ao plano quando originalmente foi admitido no emprego ou logo que tenha se qualificado
para filiação. Quando um novo plano é introduzido, a data presumida
de entrada é aquela em que o empregado estaria apto para filiação,
se o plano estivesse em funcionamento na ocasião.
Por este método, o custo dos serviços correntes é uma importância
anual uniforme ou uma porcentagem fixa do salário que, quando investida
à taxa de juros admitida na avaliação atuarial, é suficiente
para prover os benefícios de aposentadoria na data em que o empregado se
aposenta. De acordo com este método, o custo dos serviços passados
é o valor atual do excesso apurado comparando-se o total dos benefícios
de aposentadoria projetados e o total que se espera seja obtido das futuras
contribuições, baseadas estas no custo dos serviços correntes.
A aplicação deste método conceitual requer cálculos a serem
feitos para cada empregado individualmente. Todavia, na prática, ele é
muitas vezes usado para grupos de empregados e a aplicação do método
é às vezes simplificada, usando uma data de entrada para todos os
empregados.
Método de Prêmio Nivelado Individual (Individual Level Premium Method
)
Este método é geralmente usado em conjunto com apólices de seguro
de anuidade individual. Ele atribui o custo do benefício de aposentadoria
de cada empregado durante o período, desde a data de filiação
ao plano até a data da aposentadoria, mediante importâncias anuais
uniformes ou por uma porcentagem fixa do salário. Não há cálculo
separado do custo dos serviços passados, porque o custo total do benefício
final é distribuído entre a data em que o empregado se filia ao plano
e a data e sua aposentadoria.
De acordo com este método, o custo anual dos serviços correntes é
mais alto do que aquele que resultaria do uso do Método Normal da Filiação.
A razão é que, de acordo com este método, os custos, que de outra
forma seriam identificados como custo dos serviços passados, são carregados
no custo dos serviços correntes. Por esta razão, o uso do Método
de Prêmio Nivelado Individual pode estar em desacordo com os requisitos
deste pronunciamento.
Método Global (Aggregate Method )
Este método usa os mesmos princípios básicos do Método de
Prêmio Nivelado Individual, porém é aplicado ao plano como um
todo e não a cada empregado individualmente. O custo dos benefícios
é alocado ao longo do tempo de serviço médio dos empregados em
atividade. O efeito de calcular o custo para todos os empregados ou para grupos
de empregados, de acordo com este método, é menos acentuado do que
o do Método de Prêmio Nivelado Individual, mesmo considerando que
o custo anual seja relativamente alto nos primeiros anos do plano.
Usando este método, o custo dos serviços passados e os ajustes baseados
na experiência não são identificados, porém são distribuídos
sobre períodos futuros por meio de cálculos regulares. Por esta razão,
este método pode estar em desacordo com os requisitos deste pronunciamento.
Método Normal de Idade Atingida (Attained Age Normal Method )
Este método é semelhante ao Método Global e ao Método de
Prêmio Nivelado Individual, exceto que, de acordo com este método,
o custo dos serviços passados é calculado e identificado usando o
Método de Avaliação de Benefícios Acumulados. O custo dos
serviços correntes é determinado usando o método global, porém
aplicado somente a benefícios de aposentadoria com respeito a serviço
futuro.
Este apêndice é meramente ilustrativo e não altera as disposições
contidas no pronunciamento. O seu objetivo é ilustrar a aplicação
do pronunciamento e esclarecer os conceitos apresentados. Os quadros ilustrativos
de notas explicativas não estão necessariamente de acordo com todas
as regras de divulgação requeridas por outros pronunciamentos contábeis.
Exemplos ilustrativos
Exemplo 1
As informações, dadas a seguir, referem-se a um plano de benefício
definido. Com o objetivo de simplificar o cálculo de juros, assume-se que
todas as transações ocorreram no final do ano. Em 1º de janeiro
de 20X1, o valor presente da obrigação atuarial e o valor justo dos
ativos do plano foram de 1.000 cada um. O valor acumulado dos ganhos atuariais
não reconhecidos era de 140.
Em 20X2 o plano foi alterado para acrescentar benefícios adicionais com
efeito a partir de 1º de janeiro de 20X2. Em 1º de janeiro de 20X2,
o valor presente dos benefícios adicionais relativos aos serviços
passados prestados pelos empregados foi de $ 50 para os benefícios já
adquiridos e de $ 30 para os benefícios ainda não adquiridos. Naquela
data a Entidade estimou um período médio de três anos até
que os benefícios ainda não adquiridos se tornem adquiridos; o custo
dos serviços passados oriundo dos benefícios adicionais ainda não
adquiridos será, portanto, reconhecido pró rata temporis pelo prazo
de três anos. O custo do serviço passado oriundo dos benefícios
adicionais já adquiridos será reconhecido imediatamente. A Entidade
optou por reconhecer os ganhos e perdas atuariais utilizando o intervalo de
10%.
Mudanças no valor presente da obrigação atuarial e no valor justo
dos ativos do plano
O primeiro passo é sumariar as mudanças no valor presente da obrigação
e no valor justo dos ativos e usá-los para determinar os valores dos ganhos
e perdas atuariais do exercício, conforme segue:
Os intervalos (corredor) de reconhecimento dos ganhos e perdas atuariais
O próximo passo é a determinação dos limites de reconhecimento
dos ganhos e perdas atuariais e compará-los com os seus valores acumulados
ainda não reconhecidos e, assim, determinar o montante a ser amortizado
no exercício seguinte. Conforme este pronunciamento, o limite de reconhecimento
é o maior valor entre:
a) 10% do valor presente da obrigação antes de deduzir os ativos do
plano; e
b) 10% do valor justo dos ativos do plano.
Estes limites e os valores acumulados dos ganhos e perdas atuariais são
dados a seguir:
Valores reconhecidos nas demonstrações contábeis e informações
adicionais
O passo final é determinar os valores a serem reconhecidos no balanço
patrimonial e demonstração do resultado da patrocinadora e as informações
a serem divulgadas conforme as regras deste pronunciamento.
A movimentação no passivo líquido reconhecido no balanço
patrimonial a ser divulgada, conforme as regras deste pronunciamento, é
dada a seguir:
O rendimento efetivo dos ativos do plano, a ser divulgado, é demonstrado
a seguir:
Exemplo 2
Divulgações
Obrigações de benefício definido
Os valores reconhecidos no balanço patrimonial são os seguintes:
Os ativos do plano de pensão incluem ações ordinárias emitidas
por [nome da Entidade patrocinadora] com um valor justo de $ 317 (20X1= $ 281).
Os ativos do plano também incluem ativos fixos utilizados por [nome da
Entidade patrocinadora] pelo valor justo de $ 200 (20X1 = $ 185).
Os valores reconhecidos nas demonstrações de resultados são conforme
segue:
Os movimentos no passivo líquido reconhecido no balanço patrimonial
podem ser demonstrados como segue:
As principais premissas atuariais na data do balanço (expressas por médias
ponderadas) são conforme segue:
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