Espírito Santo
LEI
6.178, DE 24-8-2004
(A TRIBUNA DE 27-8-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
CERCA ENERGIZADA
Normas para Instalação Município de Vitória
Altera
a Lei 5.943, de 8-7-2003 (Informativo 29/2003), que estabeleceu normas relativas
à instalação
de cercas energizadas destinadas à proteção de edificações
e terrenos no Município de Vitória.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do artigo 2º
da Lei nº 5.943, de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Paulo Vellozo Lucas Prefeito Municipal)
REMISSÃO:
LEI
5.943/2003
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Art. 1º A partir da vigência desta Lei, todas as cercas destinadas
à proteção de perímetros (edificações ou terrenos)
e dotadas de tensão elétrica no âmbito do Município de Vitória
serão classificadas como energizadas.
Art. 2º As empresas e pessoas físicas que se dediquem à
fabricação, projeto, instalação e manutenção de
cercas energizadas deverão possuir registro no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (CREA).
Parágrafo único (revogado pelo Ato ora transcrito) A instalação
e a manutenção poderão ter como responsável um técnico
industrial na área elétrica.
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