Distrito Federal
LEI
3.427, DE 4-8-2004
(DO-DF DE 15-9-2004)
ICMS/ISS/OUTROS
ASSUNTOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Alteração das Normas
Revogação
do artigo 40 da Lei 657, de 25-1-94 (Informativo 04/94), que dispunha sobre
a
possibilidade de recurso relativo ao Processo Administrativo-Fiscal no Distrito
Federal.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do §
6° do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei,
oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela
Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica revogado o artigo 40, da Lei nº 657, de 25 de
janeiro de 1994.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Deputado
Benício Tavares Presidente)
REMISSÃO:
LEI 657/94
...................................................................................................................................
Art. 40 (revogado pelo Ato ora transcrito) O representante da Fazenda
Pública do Distrito Federal poderá, no prazo de 10 (dez) dias, recorrer
ao Secretário de Fazenda e Planejamento de decisão irrecorrível
do TARF, quando entendê-la contrária à Fazenda, à lei ou
à evidência das provas.
§ 1º O Secretário de Fazenda e Planejamento terá
prazo de 20 (vinte) dias, a partir do recebimento dos autos, para decidir sobre,
o recurso de que trata este artigo.
§ 2º Considera-se mantida a decisão de que trata este
artigo, no caso de não ser cumprido o prazo nele fixado.
...................................................................................................................................
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade