Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Não Incidência
A Superintendência Regional da Receita Federal 9ª Região
Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 81, de 21-8-2000,
publicada na página 9, do DO-U, Seção 1-E, de 11-12-2000:
MÚTUO.
OPERAÇÕES NÃO ABRANGIDAS PELA INCIDÊNCIA.
REPACTUAÇÃO:
A repactuação das operações de mútuo não implica
operação liquidada nem lançamento realizado pela entidade mutuante,
que representem circulação escritural ou física de moeda, e está
fora do campo de abrangência da hipótese tributária da CPMF.
NOVAÇÃO:
Embora importe liquidação do mútuo, a novação não
encerra circulação escritural ou física da moeda, e escapa da
abrangência da hipótese tributária da CPMF.
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