Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Normas
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Dispositivo
Declarado Constitucional
SIMPLES
Modificação das Normas
A
Medida Provisória 2.113-26, de 27-12-2000, publicada na página 49
do DO-U, Seção 1-E, de 28-12-2000, em substituição à
Medida Provisória 2.037-25, de 21-12-2000 (Informativo 52/2000), reedita
as normas que prorrogam o prazo para pagamento, isento de multa e juros de mora,
de créditos tributários federais considerados constitucionais; o prazo
para concessão de benefícios às empresas brasileiras de capital
nacional produtoras de bens e serviços de informática no País,
que dispõem sobre a retenção e o recolhimento da CPMF e permitem
a opção pelo SIMPLES pelas empresas que efetuam importação
de produtos estrangeiros e aquelas cuja receita decorrente da venda de bens
importados supera 50% da receita bruta total.
O referido ato acrescenta os §§ de 1º a 8º ao artigo
17 e revoga o artigo 14 da Lei 9.779, de 19-1-99 (Informativo 03/99), revoga
o inciso XI e a alínea a, do inciso XII do artigo 9º,
da Lei 9.317, de 5-12-96 (Informativo 49/96), altera o artigo 14 da Lei 9.311,
de 24-10-96 (Informativo 43/96) e revoga a Medida Provisória 2.037-25/2000,
convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.
O texto da Medida Provisória 2.113-26/2000 é idêntico ao da Medida
Provisória 2.037-25/2000.
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