Distrito Federal
LEI
3.448, DE 30-9-2004
(DO-DF DE 1-10-2004)
OUTROS ASSUNTOS
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA – TLP
Cobrança
Altera a Lei 6.945, de 14-9-81 (DO-U de 16-9-81), que dispõe sobre a Taxa de Limpeza Pública (TLP), relativamente a sua cobrança, com efeitos a partir de 1-1-2005.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O § 3º do artigo 4º da Lei nº 6.945,
de 14 de setembro de 1981, que institui a Taxa de Limpeza Pública no
Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – ..........................................................................................................................................................
§ 3º – O valor máximo da taxa anual, a ser corrigido
na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, será:
I – para imóveis residenciais, R$ 164,45 (cento e sessenta e quatro
reais e quarenta e cinco centavos);
II – para imóveis não-residenciais, R$ 328,90 (trezentos
e vinte e oito reais e noventa centavos)”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
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