Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Compensação
A
Superintendência Regional da Receita Federal 9ª Região
Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 104, de 31-10-2000,
publicada na página 10, do DO-U, Seção 1-E, de 11-12-2000:
COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A certificação da compensação não homologa o crédito
do contribuinte. Verificada a inexistência de crédito de um contribuinte,
utilizado para compensação de débito de outro, anular-se-á
a compensação, cabendo ao Fisco cobrar a dívida do devedor original.
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