Distrito Federal
LEI
3.486, DE 25-11-2004
(DO-DF DE 26-11-2004)
OUTROS ASSUNTOS
ÁGUA
Incentivo Tarifário
Altera a Lei 3.383, de 2-7-2004 (Informativo 27/2004), que autoriza o Distrito Federal a conceder incentivo tarifário a grandes consumidores industriais de água.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A Lei nº 3.383, de 2 de julho de 2004, fica alterada como segue:
I
O caput do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º O incentivo tarifário será concedido pela Secretaria
de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, após a instrução
e a emissão de pareceres técnicos pela Agência de Desenvolvimento
Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal e pela CAESB.;
II
O artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
6º A Secretaria Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal
fará publicar, semestralmente, no Diário Oficial do Distrito Federal,
extratos dos contratos de concessão de todos os incentivos tarifários
verificados no período, bem como estimativa do impacto financeiro-orçamentário
de cada contrato celebrado.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos
Roriz)
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