Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 116 SRF, DE 27-12-2000
(DO-U DE 29-12-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
Programa Gerador
Aprova
o programa DCTF 1.1, para preenchimento da Declaração
de Débitos e Créditos
Tributários Federais relativa a fatos geradores ocorridos a partir do 1º
trimestre/99.
Revoga a Instrução Normativa 34 SRF, de 4-3-99 (Informativo 12/99).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.124,
de 13 de junho de 1984, no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro
de 1999, na Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984, e na Instrução
Normativa SRF nº 126, de 30 de outubro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o programa DCTF 1.1", gerador da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), instituída
pela Instrução Normativa SRF nº 126, de 30 de outubro de
1998.
Parágrafo único O programa a que se refere este artigo, de
reprodução livre, está à disposição dos interessados
na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º O Programa destina-se ao preenchimento da DCTF original,
retificadora e complementar, relativas a fatos geradores ocorridos a partir
do primeiro trimestre do ano-calendário de 1999.
Parágrafo único A DCTF deverá a ser apresentada, trimestralmente,
de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica,
até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês
subseqüente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores.
Art. 3º A DCTF gerada pelo programa DCTF 1.1" será
apresentada nas unidades da Secretaria da Receita Federal, em disquete, ou transmitidas
via Internet, utilizando o programa Receitanet, disponível no endereço
referido no parágrafo único do artigo 1º.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 034,
de 4 de março de 1999.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Everardo Maciel)
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