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IPI/Importação e Exportação

Lei 10996/2004

04/06/2005 20:09:49

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INFORMAÇÃO

IMPORTAÇÃO
PIS-PASEP/COFINS
Suspensão

A Lei 10.996, de 15-12-2004, publicada na página 1, do DO-U, Seção 1, de 16-12-2004, dentre outras disposições, determinou o que deverá ser observado em relação à suspensão da exigibilidade da COFINS e do PIS/PASEP, incidente na importação de mercadorias estrangeiras utilizadas em processo de fabricação de matéria-prima, produtos industrializados por estabelecimento situados na Zona Franca de Manaus. Transcrevemos a seguir, o teor do artigo 5º da Lei 10.996/2004:
“Art. 5º – A suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/PASEP incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços e da COFINS devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior, prevista nos artigos 14, § 1o, e 14-A da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, será resolvida mediante a aplicação de alíquota 0 (zero), quando as mercadorias importadas forem utilizadas em processo de fabricação de matérias-primas, produtos industrializados finais, por estabelecimentos situados na Zona Franca de Manaus (ZFM), consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).”
A referida Lei encontra-se divulgada,  em sua íntegra, neste Informativo, no colecionador de LC.
A Lei 10.865, de 30-4-2004 foi divulgada no Informativo 18 deste Colecionador.

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