Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENGENHARIA GENÉTICA
Normas
A
Medida Provisória 2.137, de 28-12-2000, publicada na página 21 do
DO-U, Seção 1-E, de 29-12-2000, modifica as normas sobre o uso das
técnicas de Engenharia Genética e liberação, no meio ambiente,
de organismos geneticamente modificados (OGM).
Dentre outras normas, o mencionado ato cria, no âmbito do Ministério
da Ciência e Tecnologia, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
(CTNBio), instância colegiada multidisciplinar, com a finalidade de prestar
apoio técnico consultivo e de assessoramento ao Governo Federal na formulação,
atualização e implementação da Política Nacional de
Biossegurança relativa a OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas
de segurança e pareceres técnicos conclusivos referentes à proteção
da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades
que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação,
transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação
e descarte de OGM e derivados.
O referido ato altera o artigo 7º e acrescenta os artigos 1º-A, 1º-B,
1º-C e 1º-D à Lei 8.974, de 5-1-95 (Informativo 01/95).
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